Cassação de vereador de Passa e Fica segue parecer do MP Eleitoral
Pai e filho participaram de esquema com
doações de casas em ano de eleição. Foto: reprodução Facebook
O
Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) seguiu parecer do Ministério Público
Eleitoral e decidiu, na sessão desta terça-feira (9), pelo afastamento imediato
do vereador de Passa e Fica, Josinaldo Pereira da Silva, conhecido como
Josinaldo Mandu. Ele foi condenado por abuso de poder econômico juntamente com
Everaldo Bezerra Guedes e Danilo “Mandu” Pessoa Pereira da Silva (filho de
Josinaldo), que foram candidatos a prefeito e vice da cidade, respectivamente,
nas eleições de 2016.
Os
três foram indevidamente beneficiados pela doação de 46 casas populares (entre
o final de 2015 e início de 2016) e ainda por uma grande festa aberta ao
público, de aniversário de Danilo Mandu, ocorrida em abril do ano das eleições
e que contou com participação de uma de banda de renome nacional. Em
decorrência da decisão do tribunal, que confirmou a sentença de primeira
instância e da qual ainda cabe recurso, eles continuam inelegíveis.
O
parecer do MP Eleitoral, assinado pela procuradora regional eleitoral Cibele
Benevides, destaca que “a doação das residências não obedeceu a um programa
habitacional regular” e observa que as provas demonstram claramente que os
responsáveis pela escolha dos beneficiários dos imóveis foram Danilo e
Josinaldo, que agindo assim “conquistavam a simpatia e apoio político do
eleitorado local”.