sexta-feira, 26 de novembro de 2021
TCE determina que Câmara Municipal de Natal não reajuste salários de vereadores
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Câmara Municipal de
Natal não reajuste salários dos vereadores. O aumento de aproximadamente
R$1.600,00 foi aprovado, por meio da Lei Municipal por unanimidade na casa em
de 28 de dezembro de 2020, um reajuste de R$ 1.600,00, que elevaria os salários
dos parlamentares que hoje é de aproximadamente R$18.000 para R$ 19.533,24 para
a legislatura de 2021 a 2024. Os novos valores passariam a valer já em janeiro
de 2022.
Segundo
o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, não se poderá
ordenar qualquer despesa pública com base na lei aprovada pela Câmara sob pena
de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo. O voto do
conselheiro Carlos Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia
Sales. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto
vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado
pela Primeira Câmara.
A
divergência dizia respeito à data limite para edição de lei do Poder
Legislativo Municipal para elevar os subsídios dos vereadores para a
legislatura subsequente. No entendimento do conselheiro Francisco Potiguar
Cavalcanti Júnior, o aumento pode ser concedido a qualquer momento antes do
início da legislatura na qual a elevação será efetivada. Já para o relator o
aumento deve ser dado antes dos últimos 180 dias do mandato do chefe do Poder
Legislativo.
Nos
termos do voto do relator, o limite de 180 dias antes do fim do mandato do
chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e
tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de Justiça e demais Cortes. Dessa forma, não há “qualquer decisão
acerca de eventual controvérsia jurídica relativa a limite temporal anterior às
eleições municipais ou à vedação à prática de atos que impliquem aumento de
despesa com pessoal nos 180 últimos dias dos mandatos do Prefeito e do
Presidente da Câmara de Vereadores”, apontou.