sexta-feira, 28 de agosto de 2026

STJ reforça: imóvel usado como residência da família não pode ser penhorado apenas por ser de alto valor

 


Decisão do Superior Tribunal de Justiça deixa claro que o preço, o tamanho ou o padrão do imóvel não retiram, por si só, a proteção do bem de família

Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou uma garantia importante para as famílias brasileiras: um imóvel utilizado como residência da família não pode ser penhorado simplesmente porque possui alto valor de mercado.

O entendimento foi firmado por unanimidade pelos ministros ao analisar um caso envolvendo uma dívida e um imóvel localizado em um condomínio de alto padrão.

O Tribunal de Justiça do Paraná havia autorizado a penhora sob o argumento de que o imóvel valia muito e poderia ser vendido para quitar a dívida, permitindo ainda que os proprietários comprassem outra residência.

O STJ, porém, derrubou esse entendimento.

O que decidiu o STJ?

Para o Superior Tribunal de Justiça, o fato de um imóvel ser caro, estar localizado em área valorizada ou pertencer a um condomínio de alto padrão não é suficiente para permitir sua penhora quando ele é protegido pela Lei do Bem de Família.

A Lei nº 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do imóvel residencial utilizado pela entidade familiar. A legislação também prevê algumas situações específicas em que essa proteção pode ser afastada.

E aqui está o ponto principal da decisão: essas exceções são previstas expressamente na lei e não podem ser criadas pelo Judiciário apenas porque o imóvel tem um valor elevado.

Em outras palavras

Não é porque uma família mora em uma casa ou apartamento avaliado em centenas de milhares ou até milhões de reais que esse imóvel poderá ser penhorado automaticamente para pagar uma dívida.

O valor do patrimônio não elimina a condição de bem de família.

O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que a proteção tem relação direta com o direito fundamental à moradia e com a dignidade da pessoa humana.

Mas há exceções

É importante deixar claro que bem de família não significa que nenhum imóvel residencial possa ser penhorado em qualquer circunstância.

A própria Lei nº 8.009/1990 prevê situações excepcionais em que a proteção deixa de existir, como determinadas dívidas relacionadas ao próprio imóvel e outras hipóteses expressamente previstas no artigo 3º.

Fora dessas situações, entretanto, não cabe criar uma nova exceção simplesmente porque o imóvel é considerado luxuoso ou possui elevado valor de mercado.

A mensagem da decisão

A decisão do STJ estabelece um limite importante para as cobranças judiciais: o credor não pode pedir a penhora de um imóvel protegido como bem de família apenas alegando que ele vale muito e que o proprietário poderia comprar uma casa mais barata.

O direito à moradia, segundo o entendimento reafirmado pelo Tribunal, não depende de o imóvel ser simples ou luxuoso.

Se é bem de família e não se enquadra nas exceções previstas em lei, o alto valor do imóvel, por si só, não autoriza a penhora.