O Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte (TCE-RN) revisou o entendimento sobre a possibilidade de
acúmulo de cargos públicos com o exercício do mandato eletivo de vereador. A
decisão foi tomada pelo Pleno da Corte no julgamento do Procedimento de Revisão
de Interpretação das Consultas nº 006623/2013-TC e nº 001162/2016-TC.
Com a nova interpretação, o TCE-RN
reconheceu que é juridicamente possível a manutenção de três vínculos públicos,
sendo dois cargos, empregos ou funções públicas constitucionalmente acumuláveis
e o mandato de vereador, desde que não haja percepção simultânea de três
remunerações.
Nessa situação, o servidor deverá se
afastar, sem remuneração, de um dos cargos públicos enquanto durar o exercício
concomitante do outro vínculo com a vereança, observada a compatibilidade de
horários.
O Tribunal esclareceu que o mandato
eletivo de vereador não se equipara a cargo, emprego ou função pública, por
possuir natureza temporária e regime jurídico próprio, conforme previsto na
Constituição Federal. Segundo o entendimento, a vedação constitucional incide
sobre o recebimento de três remunerações, e não sobre a existência de três
vínculos.
Na tese firmada pelo Pleno, o TCE-RN
definiu que: o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função
pública;
é vedado o recebimento de três
remunerações no exercício simultâneo de dois cargos públicos e da vereança; e,
comprovada a compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada
de um cargo público com o mandato eletivo, sendo obrigatório o afastamento sem
remuneração do outro vínculo acumulável.


