segunda-feira, fevereiro 24, 2025

Diretora escolar é ameaçada por estudante após tentar implantar cumprir a Lei que proíbe uso de celulares nas escolas

 

Diretora e professora de escola Maria dos Prazeres da Silva foi ameaçada por proibição do uso dos celulares — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi


O G1RN destaca em sua pagina que uma diretora de uma escola estadual em São José de Mipibu, na Região Metropolitana de Natal, foi ameaçada após cumprir, na unidade em que trabalha, a lei nacional que proíbe o uso de celulares, que passou a valer neste ano em todo o Brasil após sanção do presidente Lula.

Maria dos Prazeres da Silva, que é professora e diretora da Escola Estadual Professor Francisco Barbosa, recebeu ameaças pessoalmente e pela internet, tanto de alunos como de parentes deles.

A educadora registrou um boletim de ocorrência na delegacia do Município, após ameaças contra ela e a família, e o caso passou a ser investigado pela Polícia Civil. O boletim foi registrado de forma indireta, sem citar os autores das ameaças.

Em nota, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte informou que acompanha a situação por meio da 2ª Diretoria Regional de Educação e "prestará o devido suporte à gestora e à equipe escolar".

A pasta disse ainda que "repudia qualquer forma de intimidação contra profissionais da educação" e reforça "que a regulamentação do uso de celulares nas escolas segue a legislação nacional e estadual vigente".

O caso foi registrado como crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro e que prevê detenção de um a seis meses ou multa. O texto diz que é crime:

🚨 Art. 147: "Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave".