O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) obteve a condenação de dois homens acusados de integrar uma célula
da facção criminosa Sindicato do Crime na cidade de Angicos. Carlos Antônio de
Alencar Júnior e David Wesley Pinheiro Soares foram condenados pelos crimes de
integrar organização criminosa armada e por associação para o tráfico de
drogas. A condenação é decorrente da operação Lei e Ordem IV, deflagrada pelo MPRN em dezembro de
2024 para desarticular as atividades de um grupo criminosa na região
central do Estado.
A operação Lei e Ordem IV foi
deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(Gaeco/MPRN) e pela Promotoria de Justiça de Angicos, em conjunto com a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) e com a Polícia Militar (PMRN).
As investigações indicaram que os dois faziam o uso de armas de fogo nas
atividades criminosas da facção. Um terceiro investigado no processo teve a
punibilidade extinta em razão de sua morte.
Condenações
O Colegiado da Unidade Judiciária de
Delitos de Organizações Criminosas aplicou a mesma pena para os dois acusados.
Carlos Antônio de Alencar Júnior recebeu a pena de 8 anos de reclusão e 715
dias-multa. Pelo mesmo conjunto de crimes comprovados no processo, David Wesley
Pinheiro Soares também recebeu a pena de 8 anos de reclusão e 715 dias-multa. A
Justiça determinou que o cumprimento inicial das penas ocorra no regime
semiaberto para ambos os condenados.

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