segunda-feira, 8 de junho de 2026

STJ garante isenção de ICMS para pessoas com visão monocular na compra de veículos

 


A decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça representa um importante avanço na garantia de direitos das pessoas com deficiência. Por unanimidade, os ministros entenderam que cidadãos com visão monocular — condição caracterizada pela perda total ou significativa da visão em um dos olhos — têm direito à isenção do ICMS na aquisição de veículos automotores.

O entendimento foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo Distrito Federal, que alegava não existir previsão expressa na legislação tributária para conceder o benefício a pessoas com visão monocular. A tese, porém, foi rejeitada pelo colegiado.

Relator do caso, o ministro Francisco Falcão destacou que a interpretação das normas deve observar os princípios constitucionais da inclusão social, da igualdade e da proteção às pessoas com deficiência. Segundo ele, a finalidade da legislação é justamente remover obstáculos que dificultem a plena participação dessas pessoas na sociedade.

A decisão também dialoga com entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, que veda ao Judiciário criar benefícios fiscais sem previsão legal, mas admite a correção de omissões normativas quando estas resultam em discriminação incompatível com a Constituição.

O que muda na prática?

Com o entendimento do STJ, pessoas com visão monocular passam a ter um argumento jurídico mais robusto para requerer a isenção do ICMS na compra de veículos, reforçando o reconhecimento dessa condição como deficiência para fins de acesso a direitos e benefícios previstos em lei.