Quando você acha que já viu de tudo no
cenário político brasileiro, aparece mais um capítulo daqueles difíceis de
explicar à população. Desta vez, o caso vem da Câmara Municipal de Afonso
Bezerra, no interior do Rio Grande do Norte.
O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) determinou que o Legislativo municipal realize concurso público,
reestruture o quadro funcional e reduza drasticamente os cargos comissionados e
contratos temporários.
O motivo chama atenção e levanta
questionamentos: segundo ação do Ministério Público, a Câmara não possui sequer
um servidor efetivo concursado. Isso mesmo. Todo o funcionamento administrativo
da Casa estaria sendo mantido apenas com cargos comissionados e contratações
temporárias.
A decisão da 2ª Câmara do TCE prevê a
substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e determina que a
maioria dos servidores passe a ser formada por funcionários efetivos, conforme
estabelece a Constituição Federal.
O processo foi relatado pelo
conselheiro Antonio Ed Souza Santana, após representação apresentada pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.
No entendimento do relator, a situação
afronta diretamente o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o
concurso público como regra para ingresso no serviço público.
O episódio expõe mais uma vez uma
prática ainda comum em pequenos legislativos municipais: o uso excessivo de
cargos políticos e temporários em detrimento da realização de concursos
públicos.
Fica a pergunta: como uma Câmara
Municipal consegue funcionar durante anos sem um único servidor efetivo
concursado?


