quarta-feira, 20 de maio de 2026

Sem concursados: situação da Câmara de Afonso Bezerra chama atenção do TCE e do Ministério Público

 


Quando você acha que já viu de tudo no cenário político brasileiro, aparece mais um capítulo daqueles difíceis de explicar à população. Desta vez, o caso vem da Câmara Municipal de Afonso Bezerra, no interior do Rio Grande do Norte.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que o Legislativo municipal realize concurso público, reestruture o quadro funcional e reduza drasticamente os cargos comissionados e contratos temporários.

O motivo chama atenção e levanta questionamentos: segundo ação do Ministério Público, a Câmara não possui sequer um servidor efetivo concursado. Isso mesmo. Todo o funcionamento administrativo da Casa estaria sendo mantido apenas com cargos comissionados e contratações temporárias.

A decisão da 2ª Câmara do TCE prevê a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e determina que a maioria dos servidores passe a ser formada por funcionários efetivos, conforme estabelece a Constituição Federal.

O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, após representação apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.

No entendimento do relator, a situação afronta diretamente o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público.

O episódio expõe mais uma vez uma prática ainda comum em pequenos legislativos municipais: o uso excessivo de cargos políticos e temporários em detrimento da realização de concursos públicos.

Fica a pergunta: como uma Câmara Municipal consegue funcionar durante anos sem um único servidor efetivo concursado?