Desde do dia de ontem (12), o
trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais
seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o
valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de
2024 e foi reajustada em 3,9%.
Com a correção, o valor máximo do
seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$
94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$
1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como
para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é
calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes
da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da
seguinte forma:
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira
assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco
parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do
número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio
do Portal Emprega Brasil,
do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego,
o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado, quando do
requerimento do benefício;
Ter recebido salários de pessoa
jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro
específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18
meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de
dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos
demais pedidos;
Não ter renda própria para o seu
sustento e de sua família;
Não estar recebendo benefício de
prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou
auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro
vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o
120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia,
para empregados domésticos.



