A 1ª Vara da Comarca de Macau publicou
a Portaria nº 01/2026, que estabelece normas para o acesso e a participação de
crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos realizados nos municípios de Macau,
Guamaré e Galinhos. O texto foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico
(DJe) no dia 23 de janeiro, com fundamento no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
A Portaria regulamenta a presença do
público infantojuvenil em blocos carnavalescos, camarotes, festas de rua,
espetáculos públicos, ensaios, concursos de beleza, além de tratar da permanência
em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares durante o período
carnavalesco.
O que diz a Portaria
Nos blocos oficiais infantis e festas
de rua, crianças de até 12 anos incompletos só podem participar acompanhadas
dos pais ou responsável legal.
Adolescentes entre 12 e 15 anos precisam de autorização expressa dos
responsáveis, além de documento de identificação.
A partir dos 16 anos, a participação é permitida de forma independente,
mediante apresentação de documento oficial.
A norma proíbe expressamente a participação de crianças com até 12 anos incompletos em blocos destinados a adolescentes e adultos, mesmo acompanhadas pelos pais ou responsáveis.
A participação em espetáculos
públicos, ensaios e concursos de beleza depende de autorização escrita dos pais
ou responsáveis. A Portaria também reforça a proibição da venda ou fornecimento
de bebidas alcoólicas e fogos de artifício a crianças e adolescentes, condutas
tipificadas como crime pelos artigos 243 e 244 do ECA.
O texto ainda veda a permanência de
crianças e adolescentes desacompanhados em hotéis, pousadas e similares. O
descumprimento das normas pode resultar em multas e outras sanções, conforme os
artigos 249 e 258 do ECA, com penalidades que variam de três a vinte
salários-mínimos, dobradas em caso de reincidência.

