quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Portaria estabelece medidas de proteção a crianças e adolescentes durante carnaval de Macau e região

 


A 1ª Vara da Comarca de Macau publicou a Portaria nº 01/2026, que estabelece normas para o acesso e a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos realizados nos municípios de Macau, Guamaré e Galinhos. O texto foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 23 de janeiro, com fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Portaria regulamenta a presença do público infantojuvenil em blocos carnavalescos, camarotes, festas de rua, espetáculos públicos, ensaios, concursos de beleza, além de tratar da permanência em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares durante o período carnavalesco.

O que diz a Portaria

Nos blocos oficiais infantis e festas de rua, crianças de até 12 anos incompletos só podem participar acompanhadas dos pais ou responsável legal.
Adolescentes entre 12 e 15 anos precisam de autorização expressa dos responsáveis, além de documento de identificação.
A partir dos 16 anos, a participação é permitida de forma independente, mediante apresentação de documento oficial.

A norma proíbe expressamente a participação de crianças com até 12 anos incompletos em blocos destinados a adolescentes e adultos, mesmo acompanhadas pelos pais ou responsáveis. 

A participação em espetáculos públicos, ensaios e concursos de beleza depende de autorização escrita dos pais ou responsáveis. A Portaria também reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas e fogos de artifício a crianças e adolescentes, condutas tipificadas como crime pelos artigos 243 e 244 do ECA.

O texto ainda veda a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados em hotéis, pousadas e similares. O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras sanções, conforme os artigos 249 e 258 do ECA, com penalidades que variam de três a vinte salários-mínimos, dobradas em caso de reincidência.