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| Para o SINTE-RN, a decisão pode comprometer a qualidade do ensino. Aprovação não vai refletir aprendizado real, afirma Bruno Vital, coordenador-geral do sindicato |
A Portaria nº 6452/2025 estabelece que
estudantes do Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) podem ser aprovados com até
três reprovações. Já os alunos da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio – nas
modalidades regular, profissional, parcial ou integral – podem passar de ano
mesmo com reprovação em até seis componentes curriculares. Segundo a publicação
no Diário Oficial do Estado (DOE), o objetivo é promover a recuperação e
recomposição das aprendizagens na Educação Básica da rede pública estadual.
Para o SINTE-RN, a decisão pode
comprometer a qualidade do ensino ao institucionalizar um processo de aprovação
que não reflete o aprendizado real dos estudantes.“O principal problema é que
vai ter uma possibilidade de aprovação que não vai representar aprendizado.
Você vai aprovar o aluno, mas ele não vai ter aprendido de fato para ter sido
aprovado. Ele vai ser aprovado quase que automaticamente”, afirma Bruno Vital,
coordenador-geral do sindicato.
O Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Rio Grande do Norte (SINTE-RN) considera que a nova regra que
permite passar alunos de ano mesmo com reprovação em até 6 disciplinas pode
comprometer a qualidade do ensino no estado. Para o sindicato, a medida
significa “aprovação quase automática dos alunos”. O Sinte protocolou um pedido
de audiência com caráter de urgência à Secretaria de Estado da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) para discutir a decisão.
A entidade argumenta que a medida
também impacta negativamente o trabalho dos professores e desestimula o
envolvimento dos estudantes em sala de aula. “Começa a criar uma situação de
falta de comprometimento mesmo do estudante com a disciplina, com os professores
que estão dando a disciplina, porque ele tem a expectativa de ser aprovado
independente de saber ou não saber o que ele está estudando.”


