Publicação de notícia falsa gera direito à indenização por danos morais; blogueiro pagará R$ 4 mil reais de idenizaçao

 


Em virtude de danos causados à imagem de um contador, um blogueiro com atuação no interior do estado deve pagar a importância de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um contador.


A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que manteve entendimento de primeira instância sobre o caso.


O profissional da contabilidade, residente na região Oeste potiguar, alegou ter sido alvo de ofensas publicadas no blog de propriedade do acusado, destacou página do TJRN.


Nenhum comentário:

Tecnologia do Blogger.