sexta-feira, 26 de novembro de 2021
MPRN recomenda que Prefeitura de Ipanguaçu anule pregão e rescinda contrato com cooperativa
A Prefeitura
de Ipanguaçu deve anular um pregão eletrônico, com a consequente rescisão do
contrato dele derivado, firmado com a Coopedu, no prazo máximo de 15 dias
úteis, A medida faz parte de uma recomendação do Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta
quinta-feira (25).
Se
necessário, orienta ainda o MPRN, a gestão municipal deve celebrar contratação
temporária de professores e demais profissionais da área da educação para atender
à situação temporária de excepcional interesse público. Porém, mediante
contratação temporária, com prévio procedimento de seleção com critérios
objetivos estabelecidos.
Neste
caso, a Prefeitura deve encaminhar ao Ministério Público a prova do atendimento
dos requisitos elencados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quais sejam:
previsão em lei dos casos de contratação temporária; previsão legal dos cargos;
tempo determinado; necessidade temporária de interesse público; e interesse
público excepcional.
O
descumprimento ao que foi recomendado implicará na adoção das medidas judiciais
cabíveis, podendo haver inclusive o ajuizamento de ação de por ato de
improbidade administrativa.
Efetivamente,
a falta de postos de trabalho no Município supre-se por meio do envio pelo
Chefe do Executivo de projeto de lei para a criação de cargos públicos à Câmara
Municipal e não por meio de contratação emergencial.
Irregularidade
na contratação
A
Promotoria de Justiça de Ipanguaçu tem um inquérito civil instaurado para
investigar irregularidades na contratação da Cooperativa "Coopedu"
pelo Município (via Pregão Eletrônico nº 060/2020) para a contratação de
professores e outros profissionais; 20 professores fundamental II; 10
secretários escolares; 25 professores polivalentes; 1 nutricionista; 40
professores auxiliares 20 horas.
O
MPRN apurou que dos profissionais acima listados já houve a contratação através
da Cooperativa licitada de 13 professores fundamental II; 4 secretários
escolares; 16 professores polivalentes; e 1 nutricionista.
A
Constituição Federal expressa que há um instrumento específico para a
contratação de profissionais em situações análogas, qual seja, contratação por
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público.
O
pregão tem como objetivo aumentar a competitividade e ampliar a oportunidade
dos licitantes nas licitações. No caso, por não se tratar de um serviço cujo
padrão de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos, por meio
das especificações usuais de mercado, não existiriam inúmeras empresas capazes
de prestar tal serviço para a Municipalidade.
Porém,
os serviços realizados por professores, nutricionistas e secretários escolares
têm caráter de serviço técnico profissional. Logo, diante da
subjetividade da atividade, não haveria como o edital estabelecer padrões de
desempenho, impossibilitando, portanto, a realização do pregão, em razão da
inobservância de um dos seus requisitos.
Dessa
forma, essas funções não poderiam ser desempenhadas por profissionais estranhos
ao quadro de pessoal do órgão público, tendo em vista a impossibilidade de
terceirização da atividade finalística, típica de Estado, e o caráter de
habitualidade do serviço, ressalvada a possibilidade de contratação
temporária.
Leia
a recomendação na íntegra, clicando
aqui.