A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código
Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que
não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de
casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras
e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo
com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro
(PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade
e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo
(PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia
facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos
pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou
representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao
admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é
omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16
anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e,
portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do
Senado, a menos que haja recurso para votação antes, pelo Plenário da Câmara.
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