As operadoras de internet móvel e
banda larga pós-paga passarão a informar nas faturas mensais a velocidade
efetivamente entregue aos consumidores no Rio Grande do Norte. A medida foi
sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira
(2). A nova regra entra em vigor em 90 dias.
Pela legislação, as empresas deverão
apresentar separadamente a média diária da velocidade de download, referente ao
recebimento de dados, e de upload, relacionada ao envio de informações. Os
dados poderão ser exibidos em gráficos ou outros recursos visuais para
facilitar a compreensão dos consumidores.
O texto também estabelece que, para o
cálculo da média informada na fatura, não poderão ser considerados os registros
de velocidade obtidos entre 0h e 8h. Segundo a lei, esse período foi excluído
porque, normalmente, apresenta menor tráfego de dados e melhor desempenho da
rede, o que poderia elevar artificialmente a média de velocidade entregue ao
cliente.
De acordo com a norma, a finalidade é
ampliar a transparência sobre a qualidade do serviço prestado, permitindo que
os consumidores acompanhem, ao longo do mês, a velocidade efetivamente
disponibilizada pelas operadoras em comparação ao serviço contratado.
Penalidades
As empresas que descumprirem a
legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor.
Além disso, poderão receber multa
administrativa entre 500 e 5 mil UFIRNs. O valor será definido conforme a
gravidade da infração, a vantagem obtida pela empresa e sua condição econômica.
A UFIRN (Unidade Fiscal de Referência
do Rio Grande do Norte) é utilizada pelo Governo do Estado como índice para
cálculo de multas e outras cobranças públicas, permitindo a atualização dos
valores ao longo do tempo sem necessidade de alteração da legislação.

