O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN)
ajuizaram uma Ação Civil Pública contra a Companhia Energética do Rio Grande do
Norte. A medida, impulsionada pela Promotoria de Justiça e Defensorias de
Defesa do Consumidor, busca corrigir falhas no faturamento e cobranças abusivas
impostas aos usuários do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, visando a
proteção dos direitos de milhares de potiguares afetados.
A partir de novembro de 2025, órgãos
de defesa do consumidor, como os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon), Defensoria Pública e o próprio Ministério Público, passaram a
registrar diversas reclamações de titulares de unidades de micro e minigeração
distribuída fotovoltaica. Os relatos indicavam uma elevação repentina e
exorbitante nos valores das faturas de energia elétrica, sem comunicação prévia
aos usuários sobre alterações na lógica de compensação de créditos. O problema
tomou proporções alarmantes no Estado, atingindo aproximadamente centenas de
famílias e empreendedores.
A atuação dos órgãos de Defesa do
Consumidor foi central na investigação do caso. O MPRN instaurou um inquérito
civil para apurar a retenção de créditos e a suspensão da compensação mensal,
realizou audiências extrajudiciais e requisitou pareceres técnicos. Diante do
esgotamento das tentativas de diálogo com a empresa, a Promotoria e a
Defensoria articularam o ajuizamento da demanda coletiva para resguardar o
patrimônio dos consumidores.
Lesão
O núcleo da lesão coletiva envolve a
alteração unilateral do sistema de faturamento da distribuidora, que passou a
faturar o consumo integral das unidades beneficiárias ignorando os saldos
positivos de créditos acumulados. A ação também aponta a imposição automática
de parcelamentos indevidos e a cobrança de impostos e tarifas sobre a energia
compensada, desrespeitando o direito adquirido de produtores antigos com
isenção garantida até 2045.
Pedidos
A judicialização do caso representa um
marco institucional na defesa da segurança jurídica no setor elétrico. Na ação,
as instituições exigem a condenação da empresa à restituição em dobro dos
valores arrecadados indevidamente. O pedido principal requer ainda o pagamento
de uma indenização por danos morais coletivos estipulada em 46 milhões de
reais, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos
Difusos.
Sobre a gravidade da situação fática,
o documento assinado pelos promotores de justiça destaca que “a lide não
repousa sobre meros descasamentos logísticos de leitura, mas sobre a subversão
sistêmica de um modelo matemático e normativo criado para incentivar a
sustentabilidade energética”. Além das indenizações, os autores apresentaram
pedidos liminares para proibir a suspensão do fornecimento de eletricidade,
impedir a negativação dos usuários afetados e exigir a adequação dos canais de
atendimento ao consumidor.

