O governo do Rio Grande do Norte
sancionou nesta quarta-feira (8) uma lei que proíbe expressamente a
captura, a expulsão, o deslocamento compulsório e o extermínio de cães e gatos que,
mesmo sem um tutor individual, estabeleceram vínculos com bairros, praças ou
condomínios e recebem cuidados de protetores locais.
As medidas estão dentro da lei que
institui a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e
Proteção dos Animais Comunitários, publicada na edição desta quarta-feira
(8) do Diário Oficial do Rio Grande do Norte (DOE).
A legislação recebeu o nome de Lei
Lucy, em homenagem a
uma gata que foi morta após ser capturada em um condomínio em Mossoró,
na Região Oeste potiguar (entenda melhor mais abaixo).
O artigo 11 da nova lei estadual
proíbe Poder Público, síndicos, administradores e gestores privados de
promoverem, autorizarem ou tolerarem o extermínio, abandono ou remoção
arbitrária dos animais.
Quem descumprir os pontos
estabelecidos na lei fica sujeito a "sanções administrativas, civis e
penais cabíveis, na forma da legislação vigente, especialmente da legislação
ambiental, sanitária e penal".
A nova lei estabelece regras para
garantir o "bem-estar animal, a proteção da saúde pública, o equilíbrio
ambiental e a convivência harmônica entre pessoas e animais comunitários".

