Ao observar o debate e os
conteúdos que circulam nas redes sociais com a nítida intenção de confundir o
cidadão salineiro, resolvi fazer o dever de casa, como qualquer pessoa
comprometida com a verdade deveria fazer diante de narrativas descontextualizadas.
Veja bem
Quem quer informar busca os dados, consulta a legislação e apresenta os fatos. Quem quer apenas criar confusão aposta no barulho e na polarização. Esse é o verdadeiro X da questão.
Por isso, considero importante esclarecer o tema com responsabilidade, sem transformar uma questão técnica em disputa política, algo que infelizmente tem se tornado cada vez mais comum em Macau.
Pois bem.
O valor de R$ 11 milhões previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode ser analisado de forma isolada. O repasse ao Poder Legislativo deve observar o limite constitucional estabelecido pelo artigo 29-A da Constituição Federal, cujo cálculo é realizado com base na receita do exercício anterior.
No caso de Macau
Conforme a apuração técnica do duodécimo para 2026, a receita-base considerada foi de R$ 135.516.870,79. Aplicando-se o percentual constitucional de 7%, o limite anual de repasse ao Legislativo chega a R$ 9.486.180,96, o que corresponde a R$ 790.515,08 por mês.
Portanto
O valor repassado até
abril, na ordem de R$ 3.162.060,00, corresponde exatamente ao limite mensal
multiplicado pelos quatro primeiros meses do exercício. Em outras palavras, não
há, em princípio, qualquer retenção indevida superior a R$ 500 mil, como vem sendo
propagado por alguns setores políticos e agentes de mídia local.
O detalhe
Que muitos ignoram é simples: a LOA pode prever uma dotação orçamentária, mas a execução financeira deve obrigatoriamente respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Nenhum orçamento municipal pode autorizar repasses acima do teto constitucional.
Quanto às emendas impositivas
Trata-se de um tema distinto, que deve ser analisado à luz da legislação municipal específica, da disponibilidade financeira do município, dos possíveis impedimentos técnicos e dos procedimentos formais exigidos para sua execução.
Enfim
O debate público é legítimo e necessário, mas precisa partir de números corretos e da interpretação adequada da legislação vigente. Nesse caso, as informações divulgadas por determinadas lideranças políticas e por alguns agentes de comunicação da cidade merecem correção para evitar que a população seja induzida a conclusões equivocadas.


