terça-feira, 16 de junho de 2026

Decisão do STF amplia poder da OAB para contestar leis municipais

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Ceará tem o direito de questionar na Justiça a constitucionalidade de leis municipais.

Na prática

A decisão fortalece a atuação da OAB como fiscal da legalidade e da Constituição. Antes, o entendimento do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) limitava essa atuação, permitindo que a entidade contestasse apenas leis estaduais. Com o novo posicionamento do STF, a OAB-CE também poderá propor ações contra leis aprovadas por prefeituras e câmaras municipais quando entender que elas contrariam a Constituição Estadual.

Entenda

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a OAB possui características especiais dentro do sistema jurídico brasileiro. Diferentemente de outros conselhos profissionais, a entidade tem papel institucional relevante na defesa da democracia, da cidadania e da Constituição.

Segundo o ministro, se a Constituição do Ceará já reconhece a legitimidade da OAB para propor ações de controle de constitucionalidade, não cabe ao Tribunal de Justiça impor limitações sobre quais tipos de leis podem ser questionadas.

Com a decisão

A OAB ganha mais um instrumento para fiscalizar atos do poder público municipal, ampliando sua capacidade de atuar na defesa da ordem jurídica e dos direitos da sociedade.

Jurisprudência

A decisão tem potencial de se tornar uma importante jurisprudência para casos semelhantes em outros estados.

Então, se houver situações parecidas em outros estados — onde Tribunais de Justiça limitem a atuação das seccionais da OAB para questionar leis municipais — a decisão da ADI 7821 poderá ser utilizada como precedente para contestar essas restrições.