A Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão individual do
ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena
máxima a juízes condenados por faltas disciplinares graves, como venda de
sentenças, corrupção, assédio sexual e moral, entre outras.
O colegiado negou um recurso
apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados
que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
No dia 16 de março, Dino determinou o
fim da aposentadoria compulsória e alegou que a Emenda Constitucional n°
103, a última reforma da previdência, deixou de prever o benefício.
Pelo entendimento, após condenação à
pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União
(AGU) deverá entrar com uma ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda
do cargo decretada.
Na sessão desta terça-feira, Flávio
Dino reafirmou sua posição sobre a impossibilidade de condenação de magistrados
à aposentadoria compulsória como pena administrativa mais grave. Nesses casos,
o juiz recebe aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
“Se um juiz vende uma decisão judicial
ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma
aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A
sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um
homicídio será sustentado pela coletividade", afirmou.
O fim da aposentadoria compulsória foi
também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes
e Cármen Lúcia.
Moraes afirmou que não tem sentido
punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória.
Agencia Brasil*


