O Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianinha,
recomendou que a Prefeitura de Espírito Santo suspenda imediatamente a atuação
da Guarda Municipal na cidade.
O MPRN considera que a Constituição
Federal estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos
públicos. Também foi apontada a jurisprudência do Tribunal de Justiça do RN,
que aponta a inconstitucionalidade de contratações temporárias para guardas
municipais por se tratar de atividade permanente. Além disso, citou-se o
Estatuto Geral das Guardas Municipais, que define essas instituições como
permanentes.
A Promotoria de Justiça destacou que
foi constatada uma situação de ilegalidade no Município de Espírito Santo. Para
o MPRN, a atual Guarda Municipal atua sem uma lei de criação válida e é mantida
por meio de contratos temporários.
Suspensão
Na recomendação, o MPRN orienta
imediatamente a suspensão da atuação da Guarda Municipal e rescinda os
contratos temporários dos agentes atuais. Essa suspensão deve ser mantida até
que ocorra a plena regularização jurídica do serviço. O município deve planejar
e executar a criação de uma lei válida para a instituição, além de organizar um
concurso público para o provimento dos cargos efetivos.
A Prefeitura de Espírito Santo recebeu
o prazo máximo de 180 dias para concluir todo o processo de regularização
estrutural e normativa da corporação, o que inclui a homologação do concurso
público. O poder executivo municipal tem o prazo de 5 dias, contados a partir
do recebimento do documento, para informar formalmente se vai acatar ou não as
orientações propostas pela Promotoria de Justiça.
Caso a prefeitura se omita ou recuse
cumprir as determinações sem justificativa, o Ministério Público adverte que
adotará as medidas judiciais cabíveis. Entre as ações previstas está o
ajuizamento de uma Ação Civil Pública. Essa medida poderá resultar na
responsabilização por ato de improbidade administrativa e na regularização
forçada da estrutura da Guarda Municipal.
Confira a recomendação na íntegra.

