O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) expediu duas recomendações conjuntas para a Secretaria de Educação
de Natal, para a Secretaria Estado da Educação do Esporte e do Lazer (SEEC/RN)
e para os Conselhos de Educação com o objetivo de combater a evasão escolar e
assegurar o direito à educação para adolescentes e jovens em cumprimento de
medidas socioeducativas. As recomendações são da 81ª, da 21ª e da 58ª
Promotorias de Justiça de Natal e foram publicada no Diário Oficial do Estado
(DOE).
O MPRN reforça a necessidade de as
redes municipal e estadual de ensino garantirem matrícula em qualquer período
do ano letivo, independentemente da apresentação imediata de documentos
escolares ou de identificação pessoal. Nesses casos, as instituições deverão
realizar um diagnóstico para a inclusão desses alunos no sistema educativo.
Desse modo, as unidades de ensino
devem, inclusive, planejar estratégias específicas, como flexibilização
curricular e reforço escolar, além de ações para a correção do fluxo
educacional nos casos de defasagem entre idade e série dos estudantes. As secretarias
devem estabelecer fluxos de comunicação padronizados entre as escolas e órgãos
como a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase) e a Secretaria
Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), assegurando o
monitoramento bimestral do desempenho dos estudantes.
O MPRN recomenda a elaboração de um
programa de formação continuada para os profissionais da educação entre os anos
de 2026 e 2028. A capacitação deve focar na redução do estigma social, na
mediação de conflitos e na compreensão das especificidades do atendimento
socioeducativo.
Prazo
O MPRN estabeleceu o prazo de 120 dias
para que as Secretarias normatizem e disciplinem os procedimentos de matrícula
e acompanhamento pedagógico. O descumprimento das orientações ministeriais
poderá resultar na proposição de Ação Civil Pública e na adoção de outras
medidas judiciais e extrajudiciais.


