O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) e o Ministério Público de
Contas (MPC) publicaram uma nota técnica conjunta com orientações aos gestores
públicos do Rio Grande do Norte para garantir a economicidade na contratação de
artistas para os festejos juninos de 2026 e demais eventos festivos. O
documento embasou ainda uma cartilha informativa sobre o tema.
A nota técnica apresenta critérios
para a pesquisa de preços e para a avaliação da razoabilidade dos valores pagos
pelos cachês. A recomendação é que os gestores utilizem como referência a média
dos contratos firmados pelo artista no período de 1º de maio a 31 de julho de
2025, no próprio estado, com atualização monetária pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data da contratação em 2026.
Para chegar a esse valor médio, devem
ser somados todos os contratos realizados pelo artista nesse intervalo de tempo
— registrados em bases como o Painel Festejos, portais de transparência e o
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) — e o total dividido pelo
número de contratações. O resultado funciona como parâmetro mínimo para
comparação de preços.
Segundo o texto, o recorte temporal do
ciclo junino busca garantir maior comparabilidade entre as contratações, já que
o período concentra eventos com características semelhantes de demanda e
mercado. O uso de dados recentes também reduz o risco de defasagem e melhora a
aderência aos valores praticados no período de maior pressão por apresentações.
Os órgãos de controle também poderão priorizar a análise de contratos com valores elevados ou fora do padrão observado no mercado. Por isso, a orientação é que todos os processos de contratação estejam devidamente fundamentados e documentados, especialmente nos casos de maior impacto financeiro.
A nota técnica também propõe a
utilização de um mecanismo de alerta para identificar gastos excepcionais. A
metodologia se baseia na análise estatística das contratações realizadas em
2025, permitindo identificar valores atípicos em relação ao comportamento
padrão do mercado.
Dados do Painel Festejos, desenvolvido
pelo Ministério Público, em parceria com o TCE e o MPC, mostram que 75% das
contratações de artistas em 2025 ficaram abaixo de R$ 120 mil. Já os contratos
que ultrapassaram R$ 800 mil representaram apenas cerca de 1% do total.
Diante desse cenário, a nota
estabelece que valores superiores a R$ 800 mil devem ser considerados como um
“limite superior de atenção”. Contratos nessa faixa exigem análise mais
detalhada sobre a economicidade da despesa e sobre a capacidade financeira do
município para arcar com o gasto.
Nesses casos, além da justificativa de
preço, os gestores deverão demonstrar de forma mais robusta a compatibilidade
da contratação com a situação fiscal do município, em alinhamento com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e com o princípio da economicidade.
A orientação técnica busca padronizar
critérios de análise e fortalecer a transparência nas contratações artísticas
durante o período junino. As recomendações também poderão ser aplicadas a
outras festividades realizadas pelos municípios.


