O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Natal, ingressou na
Justiça com uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência
contra a operadora de saúde por limitação e redução indevidas de atendimentos
terapêuticos a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em Natal. O
MPRN requer ainda que a empresa Amil Assistência Médica Internacional seja
condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Em investigação, o MPRN constatou que
a operadora tem reduzido a carga horária de terapias multidisciplinares, como o
método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, psicologia e
terapia ocupacional. Na ação, a liminar requer que a Justiça proíba o plano de
reduzir cargas horárias prescritas e instale uma unidade de atendimento
presencial humanizado em Natal.
Relatos
De acordo com os relatos colhidos, a
operadora de saúde tem glosado faturamentos de clínicas credenciadas sob
justificativas de excesso de sessões ou falta de justificativa técnica, mesmo
diante de pedidos médicos expressos. Isso tem resultado em interrupção de
tratamentos e na regressão do quadro clínico de crianças e adolescentes.
O MPRN verificou que a operadora
utiliza juntas médicas e auditorias para restringir o número de sessões
autorizadas sem realizar avaliações presenciais nos beneficiários. Em alguns
casos citados na ação, a indicação médica de 22 horas semanais de terapia foi
reduzida administrativamente para apenas 7 horas.
Essa conduta viola a Resolução
Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que veda a
limitação de sessões para pacientes com transtornos do desenvolvimento. A ação
reforça que a definição da intensidade do tratamento cabe ao médico assistente
que acompanha o paciente, e não à operadora de saúde.
Atendimento Presencial
Outro ponto abordado pelo MPRN na ação
civil é a inexistência de uma sede física ou ponto de atendimento presencial da
Amil em Natal, o que obriga os consumidores a resolverem demandas complexas
exclusivamente por aplicativos ou telefone. A ausência de canal presencial em
uma capital com elevada concentração de beneficiários contraria a
regulamentação da ANS e dificulta o exercício dos direitos dos usuários.


