segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Lei assegura entrada de personal trainers em academias do Rio Grande do Norte

 


O livre acesso de personal trainers às academias contratadas por seus alunos passou a ser assegurado por lei no Rio Grande do Norte. A legislação foi sancionada no último dia 6 de fevereiro e é de autoria do deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil). A medida tem como objetivo garantir o exercício da profissão e estabelecer regras claras para eventuais cobranças feitas pelas academias.

Conforme o texto legal, profissionais de educação física que atuam com atendimento personalizado poderão entrar em academias, centros de promoção da saúde física e espaços semelhantes durante o horário de treino de seus alunos devidamente matriculados. Os estabelecimentos ficam autorizados a cobrar uma taxa de acesso, desde que o valor não ultrapasse o equivalente a uma mensalidade básica praticada no local.

Para acompanhar o aluno, o personal trainer deverá apresentar identificação profissional com número de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), além de documento que comprove a contratação do serviço pelo cliente.

A norma também determina que o profissional só poderá orientar e coordenar as atividades dos seus próprios alunos, sendo proibida qualquer interferência no treino de outros frequentadores da academia. Além disso, a lei veda o aumento das mensalidades ou a criação de taxas adicionais em razão do cumprimento da nova regra.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de as academias fixarem, em local visível, um aviso informando aos usuários o direito de serem acompanhados por um profissional de educação física de sua livre escolha, sem cobrança extra.