O livre acesso de personal trainers às
academias contratadas por seus alunos passou a ser assegurado por lei no Rio
Grande do Norte. A legislação foi sancionada no último dia 6 de fevereiro e é
de autoria do deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil). A medida tem
como objetivo garantir o exercício da profissão e estabelecer regras claras
para eventuais cobranças feitas pelas academias.
Conforme o texto legal, profissionais
de educação física que atuam com atendimento personalizado poderão entrar em
academias, centros de promoção da saúde física e espaços semelhantes durante o
horário de treino de seus alunos devidamente matriculados. Os estabelecimentos
ficam autorizados a cobrar uma taxa de acesso, desde que o valor não ultrapasse
o equivalente a uma mensalidade básica praticada no local.
Para acompanhar o aluno, o personal
trainer deverá apresentar identificação profissional com número de registro no
Conselho Regional de Educação Física (CREF), além de documento que comprove a
contratação do serviço pelo cliente.
A norma também determina que o
profissional só poderá orientar e coordenar as atividades dos seus próprios
alunos, sendo proibida qualquer interferência no treino de outros
frequentadores da academia. Além disso, a lei veda o aumento das mensalidades
ou a criação de taxas adicionais em razão do cumprimento da nova regra.
Outro ponto previsto é a
obrigatoriedade de as academias fixarem, em local visível, um aviso informando
aos usuários o direito de serem acompanhados por um profissional de educação
física de sua livre escolha, sem cobrança extra.


