O Departamento Estadual de Trânsito do
Rio Grande do Norte (Detran-RN) confirmou nesta segunda-feira 2 que vai deixar
de exigir a prova de baliza no exame prático para obtenção da primeira Carteira
Nacional de Habilitação (CNH).
Em nota oficial, o órgão afirmou que tomou a decisão para atender ao Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), ligada ao Ministério dos Transportes, divulgadas neste domingo 1º.
Antes de acabar com a obrigatoriedade
do teste de baliza, o Detran-RN informou que “vai realizar um trabalho de
atualização técnica de requalificação dos examinadores de trânsito da
autarquia, tendo como base as normas emitidas pela Senatran”. Só depois vai
iniciar a prática das avaliações na pista de testes de acordo com os novos
critérios.
Com a mudança, a tradicional manobra da baliza passa a ser considerada apenas como parte de um estacionamento ao final do percurso, sem o peso de reprovação automática que tinha no modelo anterior. Isso não significa que parar corretamente deixará de ser observado, mas a avaliação agora prioriza o desempenho do candidato em situações reais de trânsito.
O Detran-RN informou que o foco
central da prova passa a ser para trajeto em via pública, no qual o examinador
observa como o avaliado interage com o ambiente rodoviário. São critérios de
avaliação fundamentais: a leitura do trânsito, respeito às sinalizações, tomada
de decisões seguras em conversões, mudanças de faixa, observância de faixas de
pedestres e convivência com outros veículos, pedestres e ciclistas.
“Essa mudança reflete o entendimento
de que dirigir com segurança no dia a dia requer vivência e atenção constante,
e não apenas a execução mecânica de manobras”, diz o Detran-RN.
Pontuação
Outro aspecto essencial que o
Detran-RN destaca é a nova forma de pontuação para o exame. Em vez de faltas
eliminatórias pré-definidas, a avaliação agora considera exclusivamente as
infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com diferentes
pesos conforme a gravidade, sejam elas leve (peso 1), média (peso 2), grave
(peso 4) ou gravíssima (peso 6). Nesse caso, o limite máximo para aprovação do
candidato é de até 10 pontos. Isso significa que um ou outro erro leve, desde
que dentro do limite de pontos, não implicará automaticamente na reprovação,
desde que o condutor demonstre comportamento seguro e domínio do veículo.
Agora RN*


