quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Pendências: MPRN recomenda sinalização de vias após obras de pavimentação
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN) expediu uma recomendação à Prefeitura de Pendências e à Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana da cidade para que adotem
medidas urgentes de sinalização nas vias públicas que receberam recapeamento
asfáltico. A recomendação visa sanar a ausência de sinalização eficiente em
trechos de grande tráfego.
O documento trata de trechos como a
Avenida Félix Rodrigues e áreas do Centro da cidade. Nesses locais, foi
constatada a falta de equipamentos de controle viário, o que compromete a
segurança e aumenta o risco de acidentes.
Para garantir a proteção dos usuários,
foi recomendado que a administração municipal promova, no prazo imediato de 30
dias, o início da sinalização horizontal e vertical, ainda que de caráter
provisório ou parcial, nos trechos onde a pavimentação já foi concluída.
A Promotoria de Justiça orientou que
seja dada prioridade à pintura de lombadas, faixas de pedestres e delimitação
de pistas em vias de maior fluxo. Além disso, o Município deve manter essa
sinalização provisória em boas condições de visibilidade até que a urbanização
definitiva seja viabilizada.
O MPRN estabeleceu ainda o prazo de 15
dias para que a gestão municipal apresente um cronograma detalhado das etapas
de sinalização que serão executadas de forma direta pela municipalidade. Essa
medida deve ser adotada independentemente do desfecho de convênios federais
para urbanização total que estão pendentes junto à Caixa Econômica Federal.
A recomendação reforça que o Código de
Trânsito Brasileiro atribui aos órgãos executivos municipais a competência para
manter o sistema de sinalização e proíbe que vias pavimentadas sejam entregues
ou reabertas sem a devida sinalização vertical e horizontal.
A iniciativa do Ministério Público
registra que a própria administração municipal admitiu a necessidade das
intervenções e havia se comprometido a realizar pinturas provisórias como
medida paliativa. O documento destaca que a legislação brasileira estabelece a
responsabilidade objetiva dos órgãos de trânsito por danos causados aos
cidadãos em virtude de erro, omissão ou deficiência na manutenção da
sinalização.
O descumprimento das orientações
expedidas pela Promotoria de Justiça poderá ensejar a adoção de medidas
judiciais cabíveis, incluindo a responsabilização por eventuais danos
decorrentes da omissão estatal.
Leia aqui a recomendação na íntegra.

