sábado, 6 de dezembro de 2025
STF proíbe loterias municipais e impõe multas a prefeituras e empresas
O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender
todas as leis, decretos e autorizações que criaram ou regulamentaram loterias e
apostas esportivas no âmbito municipal. A decisão, de caráter liminar, alcança
qualquer cidade brasileira que tenha instituído serviços próprios de apostas,
sejam físicos ou online. A determinação exige a interrupção imediata das
operações, bem como a suspensão de editais, credenciamentos e contratos em
andamento.
A medida foi tomada dentro da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental 1212, apresentada pelo partido
Solidariedade, que argumentou haver proliferação desordenada de loterias
municipais, contrariando a competência da União. Segundo o relator, ministro
Kassio Nunes Marques, a legislação federal vigente estabelece que somente a
União e, em alguns casos, os estados e o Distrito Federal, podem
autorizar e fiscalizar serviços lotéricos, o que torna ilegais iniciativas
municipais de criar sistemas próprios de apostas.
A decisão também impõe penalidades
financeiras rígidas. Municípios e empresas que mantiverem operações poderão ser
multados em 500 mil reais por dia. Prefeitos e dirigentes de empresas
credenciadas podem receber multa diária de 50 mil reais em caso de
descumprimento. A liminar permanece válida até que o plenário do Supremo julgue
o mérito da ação, em sessão já convocada para os próximos dias.
As informações são da Confederação Nacional de Municípios.

