segunda-feira, 14 de julho de 2025
Justiça declara inconstitucional lei que destina 5% das vagas para travestis e trans em empresas com incentivos fiscais no RN
A
Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a
lei estadual, de 2023, e o decreto, de 2024, que garantem a reserva de
5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas
por incentivos fiscais estaduais.
Na
decisão, o desembargador Cláudio Santos citou que a lei e o decreto violam:
a
competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho;
a
competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e
contratação;
princípio
do ato jurídico perfeito;
o
direito de uma relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária e sem
justa causa;
princípio
da legalidade; princípio da livre iniciativa; e o princípio da anterioridade
tributária.
A
ação foi movida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e
outras entidades representativas do setor produtivo do estado.
Em
outubro do ano passado, a Justiça suspendeu a lei e o decreto. Na
decisão, foi
apontado que os documentos feriam os princípios da legalidade, livre iniciativa
e anterioridade tributária.
A
lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi
sancionada pelo governo do Estado em novembro de 2023, passando a valer de
imediato.
O
governo justificou, na época, que a medida visava apoiar a "autonomia
financeira" do público alvo da cota por meio da inserção no mercado de
trabalho.
Decisão
Na
decisão, o desembargador Cláudio Santos citou ainda que o percentual de 5%
estabelecido pela lei para a contratação de pessoas autodeclaradas travestis e
transexuais "carece de qualquer base científica ou estudo técnico que o
justifique, tratando-se de um verdadeiro 'achismo' legislativo".
Para
ele, a determinação desse é "arbitrária, sem levar em conta critérios
objetivos ou a realidade demográfica e socioeconômica das empresas e do mercado
de trabalho".
"E
ao ignorar dados concretos e evidências científicas, a lei incorre em um grave
erro de política pública, criando uma cota que não considera a capacidade das
empresas de absorver essa demanda de maneira eficaz e sustentável, nem as
necessidades reais das pessoas que pretende beneficiar", disse na decisão.
