segunda-feira, 16 de junho de 2025

Prefeitura de Macau realiza recadastramento de servidores públicos a partir de 30 de junho

 


A Prefeitura Municipal de Macau, por meio do Decreto nº 024/2025, determinou a realização do recadastramento obrigatório dos servidores públicos da administração direta e indireta. A medida, segundo a prefeita salineira, tem como objetivo organizar e atualizar as informações funcionais de cada servidor efetivo, comissionado e contratado, permitindo à nova gestão um diagnóstico real da estrutura administrativa municipal.

O recadastramento será realizado no período de 30 de junho a 25 de julho de 2025, das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, no Anexo da Prefeitura Municipal de Macau, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 17, Centro – Macau/RN.

Calendário de atendimento por Secretaria

Para evitar aglomerações e otimizar o atendimento, os servidores devem comparecer conforme o cronograma da sua secretaria de lotação:

  • 30/06 a 04/07/2025
    • Secretaria Municipal de Governo
    • Secretaria Municipal de Esporte
    • Secretaria Municipal de Administração
    • Secretaria Municipal de Tributação
    • Secretaria Municipal de Assistência Social
  • 07/07 a 11/07/2025
    • Secretaria Municipal de Educação
  • 14/07 a 18/07/2025
    • Secretaria Municipal de Saúde
  • 21/07 a 25/07/2025
    • Secretaria Municipal de Infraestrutura

Documentos obrigatórios para apresentação

Para efetivar o recadastramento, os servidores deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos (originais e cópias):

  1. Documento oficial com foto (RG)
  2. CPF
  3. Título de Eleitor
  4. Comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses)
  5. Cartão PIS/PASEP
  6. Certidão de nascimento ou casamento
  7. Certidão de nascimento dos dependentes (se houver)
  8. Carteira de Trabalho (páginas da foto e do contrato com o Município, se aplicável)
  9. Comprovante de escolaridade (diploma ou certificado)
  10. Registro em conselho de classe (quando exigido para o cargo)
  11. Declaração de Acúmulo de Cargos (modelo fornecido no local)
  12. Último contracheque
  13. Declaração do órgão de lotação, com matrícula, função e horário de trabalho, assinada pelo chefe imediato ou secretário

Atenção, servidor!

O recadastramento é obrigatório. O não comparecimento pode acarretar em sanções administrativas, conforme previsto em regulamento municipal. A iniciativa visa promover maior transparência, controle e eficiência na gestão pública.