A Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte (Caern) foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos
morais a um consumidor que teve o fornecimento de água cortado de forma
indevida. A decisão é do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
Segundo a sentença, o cliente
comprovou o pagamento regular das faturas, sem qualquer débito que justificasse
a suspensão do serviço. O corte ocorreu sem aviso prévio e só foi restabelecido
após uma decisão judicial em caráter de urgência.
O magistrado ressaltou que o
fornecimento de água é um serviço público essencial, regulado pelo Código de
Defesa do Consumidor (CDC), e que a Caern não apresentou provas que afastassem
sua responsabilidade, configurando falha na prestação do serviço.
“É notório que o fornecimento de água
constitui serviço público essencial, sendo sua suspensão injustificada apta a
ensejar não apenas violação à dignidade da pessoa humana, mas também abalo
moral presumido, nos termos da jurisprudência consolidada”, afirmou o juiz,
ressaltando que os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua,
adequada e segura.


