O prazo para os cidadãos brasileiros
regularizarem sua situação eleitoral termina no dia 19 de maio. De acordo
com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
até o momento, mais de 5,2 milhões de eleitores ainda precisam resolver alguma
pendência em relação ao título de eleitor.
Em pouco mais de 30 dias, 68.053
pessoas já regularizaram a situação após não terem votado, não terem
justificado e não terem pago a multa referente à ausência nos três últimos
pleitos seguidos.
Caso a pendência não seja regularizada
dentro do prazo, o eleitor poderá ter o título cancelado. O cidadão que não votou, não justificou e não pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas é considerado eleitor faltoso. Vale
destacar que cada turno é
contado como um pleito, incluindo os suplementares.
Dados disponibilizados pelo TSE revelam que a maioria de
eleitores faltosos (58%) é composta por homens. Em relação ao grau de
instrução, a maior quantidade de pessoas com o título irregular corresponde
àquelas que não completaram o ensino fundamental, representando 30,33%. Quanto à faixa etária, jovens com idade entre 25 e 29
anos lideram a lista.
Como regularizar a situação eleitoral?
É importante mencionar que a situação
do título eleitoral deve ser verificada apenas nos canais oficiais da Justiça
Eleitoral.
1 – Autoatendimento Eleitoral
No Autoatendimento Eleitoral, o
cidadão só precisa clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação
eleitoral”.
Após acessar o Autoatendimento Eleitoral, basta
marcar a opção 7, para
consultar a situação
do cadastro eleitoral, ou a opção
6, para regularizá-la.
Já para consultar a situação
cadastral, é preciso informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
Para fazer a regularização, é
necessário informar a
data de nascimento e o nome da mãe.
2 – E-Título
Para verificar a situação eleitoral
por meio do e-Título, o cidadão deve abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral,
clicar em "Mais opções" e selecionar “Consultar situação eleitoral”.
Na sequência, caso haja algum débito,
escolha a opção “Pagar multa eleitoral”. Depois, é só seguir o comando para
quitar as pendências e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
3 – Comparecimento ao cartório
eleitoral
O eleitor que faltou às eleições
também pode comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário
apresentar os seguintes documentos, dependendo da situação de cada eleitor:
documento oficial com foto que
comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas
eleitorais; e
comprovante de dispensa de
recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do
recolhimento das multas.
Fonte: Brasil 61


