quarta-feira, 23 de abril de 2025
Tibau: MPRN recomenda alternância na mesa diretora da Câmara Municipal
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte, por meio da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, expediu
recomendação à presidência da Câmara do Municipal de Tibau para que se abstenha
de concorrer à reeleição para o mesmo cargo na mesa diretor. A recomendação foi
publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22) e estabelece prazo
de 30 dias para que sejam informadas as providências adotadas.
No documento, o MPRN orienta que o
presidente da Câmara de Tibau adote as providências necessárias para assegurar
a alternância na ocupação dos cargos da mesa diretora. A medida visa garantir o
respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade
administrativa e vedação ao continuísmo no exercício de funções diretivas no
Legislativo local.
A recomendação se baseia na decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que consolidou o entendimento de que a reeleição
sucessiva para os mesmos cargos nas mesas diretoras do Poder Legislativo é
incompatível com os princípios constitucionais republicanos e democráticos.
A decisão do STF abrange não apenas o
Congresso Nacional, mas também as Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais
e demais Casas Legislativas, com o objetivo de resguardar o princípio da
alternância de poder e evitar a perpetuação de lideranças em cargos diretivo.
Logo, o Ministério Público considera
que a manutenção de mandatos sucessivos para os mesmos cargos na mesa diretora
compromete a renovação da gestão legislativa e fere os princípios da moralidade
e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O MPRN estabeleceu o prazo de 30 dias
para que o presidente informe as providências adotadas para o cumprimento da
recomendação, sob pena de medidas judiciais cabíveis para assegurar o
cumprimento da decisão do STF.
Leia a recomendação.

