sábado, fevereiro 15, 2025
Prefeita de Macau apresenta DECRETO EMERGENCIAL SANITÁRIO para regulamentar a coleta de resíduos sólidos e estabelece diretrizes
Considerando o decreto n.º 011/2025 que dispõe da regulamentação da coleta de resíduos sólidos e estabelece diretrizes:
- Considerando a situação
econômica/financeira e a necessidade de administração direta nos serviços
públicos;
- Considerando o encerramento do contrato com a empresa Vale Norte;
- Considerando o Capítulo VI do Código de
Postura do município, em razão de uma ação emergencial, como diz os artigos 1,
2 , 3, 4, 5 e 6 , determina que:
- Em razão de uma ação emergencial,
entre os dias 16 e 23, fica proibido em todo território do município o descarte
de resíduos sólidos provenientes de restos de material de construção, como
metralhas e entulhos), móveis velhos, ferros velhos, podas de árvores, pneus,
plásticos e afins.
- Fica estabelecido o calendário
oficial do município para coleta de lixo e resíduos sólidos, conforme Anexo I
deste decreto.
- Fica terminantemente proibido o
descarte de lixo domiciliar nos dias em que não haja coleta residencial
prevista no calendário oficial.
Diante do exposto em caráter
emergencial no artigo 3, 4 e 5, fica estabelecido que;
O lixo deverá ser colocado à porta das
residências e estabelecimentos em geral conforme calendário identificado.
A gestão Municipal buscando preservar
os espaços públicos, comunica que os proprietários de tendas,
barracas, ranchos, currais, animais, veículos inutilizados, sucatas em geral e
outros objetos que estiverem dispostos em vias públicas, passeios públicos ou
qualquer logradouro público, terão até o dia 25 de
fevereiro para realizarem a retirada ou recolhimento do itens expostos nas
avenidas, ruas e vielas da cidade, sob pena de multa.
Bem como, os animais encontrados soltos
nas vias públicas serão apreendidos e recolhidos ao depósito municipal
Como também, fica terminantemente
proibido o descarte irregular de vísceras de aves, peixes e animais; cascas de
mariscos (búzio, sururu e camarão) o que deverá ocorrer conforme o calendário
municipal.