Confira as principais restrições do calendário eleitoral que começam em julho
A
partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no
calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de
candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na
Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No
dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para
contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos
podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos
cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O
primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da
disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200
mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da
metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira
as principais restrições
6 de
julho
Nomeação
de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do
pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa
causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de
pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial
para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos –
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi
homologado até 6 de julho.
Verbas –
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de
recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser
enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de
calamidade pública.
Publicidade
estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de
programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia
de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais
também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração
de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em
inaugurações de obras públicas.
20
de julho
Convenções –
A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão
escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos
de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de
campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito
de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e
partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens
que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
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