MPRN recomenda que Ouro Branco realize censo previdenciário e crie equipe municipal
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação
destinada à Prefeitura de Ouro Branco e à diretoria da Ouro Branco Prev para
realização de censo previdenciário bem como a criação de quadro para Regime
Próprio de Previdência Municipal. A recomendação foi publicada no Diário Oficial
do Estado (DOE) desta terça-feira (18) e ressalta a necessidade de
transparência pública do sistema.
O
Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOP-PP) emitiu um parecer
sobre o Regime Próprio de Previdência Social de Ouro Branco identificando
irregularidades que apontou indícios de desequilíbrio financeiro e atuarial,
cálculos aplicados na avaliação de riscos com o objetivo de proteção social. A
recomendação destaca ainda que, em 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte (TCE-RN) realizou um Relatório de Levantamento sobre o
cumprimento de Normas Gerais de organização e funcionamento pelos Regimes
Próprios de Previdência Social potiguares que constatou falhas na RPPS de Ouro
Branco.
Além
disso, a Prefeitura não estaria enviando informações para à Secretaria Especial
da Previdência do Ministério do Trabalho e da Previdência Social,
desrespeitando os deveres da publicidade e transparência. A recomendação
registra que a própria Constituição Federal define que “todos têm direito a
receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de
interesse coletivo ou geral”.
Diante
dos fatos, o MPRN recomenda que a Prefeitura e a prestadora de Serviço Ouro
Branco Prev cumpram os devidos encaminhamentos à Secretaria da Previdência do
Ministério da Previdência, identificando os dirigentes da unidade e aplicação
dos recursos. O documento deve conter também a Nota Técnica Atuarial (NTA), o
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA). Os órgãos devem
apresentar, até o último dia de cada mês, a contabilização das receitas,
execução e despesas do do Regime de Previdência.
O
MPRN ainda recomenda a atualização do cadastro de aposentados pela prestadora
de serviço por meio de Censo Previdenciário. Além disso, a prefeitura deve
implementar medidas para contratação de quadros efetivos para a realização no
âmbito do Regime Próprio de Previdência Municipal dos serviços de avaliação
atuarial. Em caso de não acatamento, a instituição o informa que adotará as
medidas legais cabíveis.
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