Justiça bloqueia R$ 158 mil do governo do RN para garantir internação domiciliar de idosa de 90 anos com Parkinson
Fonte G1RN |
O
desembargador Ibanez Monteiro, da Justiça do Rio Grande do Norte, determinou,
em liminar, o bloqueio judicial de R$ 158.984,09 das contas do
governo do Estado para custear a internação domiciliar de uma idosa de 90
anos que tem Mal de Parkinson e rigidez corporal.
O
valor é referente a três meses de internação e parte da quantia
deverá ser liberada, proporcionalmente, a cada mês.
A
Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (Sesap) informou que, em julho, a
paciente passou por avaliação da equipe multidisciplinar responsável por
coordenar o atendimento home care, "não sendo identificada, de acordo com
os critérios do Ministério da Saúde, a elegibilidade para o internamento em
casa e sim para o atendimento domiciliar, que é de responsabilidade do
município de Natal".
O
magistrado determinou o bloqueio após a defesa da idosa recorrer, na Justiça,
para o cumprimento de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que
determinava “a intimação do Secretário de Saúde do Estado, pessoalmente, para
no prazo de 15 dias, comprovar a inserção da autora no programa de atendimento
de home care realizado pelas empresas contratadas pelo Estado".
A
decisão também determinava que o estado apresentasse "o valor do orçamento
mensal da empresa contratada pelo ente público para servir como parâmetro para
bloqueios e cumprimento da ação”.
Quando
o Poder Público cumprir a decisão judicial, a quantia remanescente será
liberada em favor do Estado, segundo determinou a liminar.
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