segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Justiça determina que CAERN não suspenda fornecimento de água para morador de Mossoró
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio
Grande do Norte (CAERN) deve se abster de suspender o fornecimento de água para
a residência de um morador do município de Mossoró, que alega ser cobrado
indevidamente pelo consumo. A decisão é do juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara
Cível de Mossoró, que determinou ainda o pagamento de multa diária, no valor de
R$ 200,00, em caso de descumprimento da decisão.
A parte autora alegou que vinha
pagando, em média, cerca de R$ 120,00 m³ pelo consumo de água em seu
estabelecimento, até que a Companhia emitiu, em maio de 2021, uma fatura no
valor equivalente a R$ 1.221,58 e, em junho/2021, nova fatura com o valor de R$
1.043,35. Valores muito acima do que costumava pagar. Ainda segundo o autor da
ação, foi apresentada reclamação administrativa junto à concessionária de
saneamento, a fim de obter uma solução para o problema, mas sem sucesso.
A empresa de abastecimento de água
contestou, alegando que não há ilegalidade na cobrança da fatura, “que se
refere exclusivamente ao fornecimento de água à unidade consumidora e,
consequentemente, ao consumo tarifário de água por parte da mesma, de forma que
a fatura não é nada mais do que a contraprestação de um serviço que foi
disponibilizado pela companhia, que teve custos elevados para executar tal
serviço”.
DECISÃO
“Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar
que o (a) promovido(a), de imediato, abstenha-se de suspender o fornecimento de
água para a unidade consumidora do autor, em razão do inadimplemento das
faturas de maio e junho do ano de 2021, nos valores de R$ 1.221,58 e R$
1.043,35, respectivamente, com vencimentos programados para os dias 19/05/2021
e 19/06/2021, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 200,00,
enquanto durar a desobediência, limitada, desde já, ao valor da causa”, destaca
a decisão do magistrado. (Justiça Potiguar).
Quer dizer
O cidadão que está se sentindo
prejudicado com a prestação dos serviço da CAERN, procure seus direitos.