Decisão monocrática suspende aplicação do piso nacional da enfermagem; situação que coloca em risco os princípios da independência e da harmonia entre os poderes

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4) o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.


A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.


Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais


No entanto


O ato do ministro é criticado por parte do corpo jurídico brasileiro, uma vez que uma lei que foi aprovada pelo congresso nacional e sancionada pelo presidente da república não pode ser revertida por decisão monocrática.


Sobretudo

Porque decisão como esta colocam em risco os princípios da independência e da harmonia entre os poderes.


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