Juiz nega pedido do candidato PTista para barrar pesquisa que aponta vitória histórica de Flaudivan em Pendências

 

Após publicação de pesquisa que identifica uma vitória esmagadora no município de Pendências do grupo governista contra o segundo colocado que representa o grupo PTista, o candidato Paulo Barreto, que representa o grupo oposicionista, busca na justiça uma forma de vetar publicação da verdade para que toda população tome conhecimento dos fatos.

No entanto

O juiz eleitoral, Arthur Bernardo Maia do Nascimento, decide pelo indeferimento do pedido da coligação A COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA ESPERANÇA NA MUDANÇA, formada pelo: Partido dos Trabalhadores –PT; Partido Verde -PV e Partido Republicando da Ordem Social –PROS.

Uma vez que

A decisão do magistrado baseia-se, que a princípio,  " o tema em discussão está normatizado na Lei nº 9.504/97 (art. 33 e seguintes) e na Resolução nº 23.600/2019 do TSE, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016. Desta feita, nos termos do artigo 15 acima transcrito, o registro e a divulgação da pesquisa eleitoral podem ser impugnados, quando não forem atendidas as exigências constantes na citada Resolução e no artigo 33 da Lei nº 9.504/97", mas pela decisão do magistrado esse não foi o caso da pesquisa da empresa TS2 SOLUÇÕES.

Sobretudo

Quando o magistrado examina o caso dos autos e verifica que a dúvida suscitada pela coligação ESPERANÇA NA MUDANÇA apresenta-se como infundada, ao menos em uma análise de cognição sumária, não sendo vislumbrados indícios de irregularidades em relação ao plano amostral da pesquisa ora impugnada, capazes de ensejar o deferimento do pedido liminar.  

Por fim

O magistrado Arthur Bernardo Maia do Nascimento, responsável direto da 47ª Zona Eleitoral de Pendências, decide que;

" Ante o exposto, com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, INDEFIRO a liminar na tutela de urgência ora pleiteada. Cite-se a parte Representada para, querendo, apresentar defesa e documentação respectiva no prazo de 2 (dois) dias." 

Decisão na intwegra:


 


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