Politica: Adiamento das eleições abre brecha para candidaturas de ficha-suja
O site congresso em foco fez uma matéria explicativa sobre a situação adiamento das eleições municipais em relação aos candidatos considerados fichas sujas, em virtude da pandemia de covid-19, já que abriu uma brecha para que candidatos que não têm ficha limpa possam se candidatar em 2020.
Então
Caso as eleições fossem mantidas em outubro, condenados por abuso de
poder nas eleições de 2012 estariam inelegíveis. Com a mudança do pleito para
15 de novembro, estes candidatos podem vir a participar das eleições por já
terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.
O
deputado Célio
Studart (PV-CE) fez uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) sobre o tema com base em questionamentos do Movimento de Combate
à Corrupção Eleitoral (MCCE). De acordo com o advogado Marlon Reis, um dos
signatários do documento, a consulta questiona que, apesar das mudanças
efetuadas na emenda constitucional 107, que estabelece novo prazo para as
eleições, não houve adequação quanto às datas de inelegibilidade.
Entendimento
“Nós
entendemos que tem de se aplicar o artigo 16 da Constituição e não permitir que
esta mudança feita desta maneira beneficie essas pessoas. É um contrassenso
completo, pessoas que estariam inelegíveis se não houvesse a pandemia, passam a
estar elegíveis”, diz.
Ainda
de acordo com o advogado, os principais beneficiários desta brecha são
candidatos condenados por abuso de poder econômico, abuso de poder político e
compra de votos.
Em
resposta à consulta, o TSE emitiu um parecer técnico contrário ao entendimento
dos advogados e do deputado Célio Studart. Agora o caso segue para o Ministério
Público, que também deve se manifestar sobre o tema.
No
documento, o TSE aponta que “não tendo o Congresso Nacional optado por
postergar o prazo final das inelegibilidades em razão da alteração da data do
pleito para o mês de novembro, entende-se não haver campo para que tal
providência se dê no âmbito desta Corte Superior”.
O
TSE diz ainda que “consideram-se aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das
Súmulas números 19 e 69 deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos
prazos de os inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia.”
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