Prefeito de Pendências apresenta decreto com o objetivo de proteger e regular de forma mais rígida as medidas de proteção contra a COVID-19
O prefeito Flaudivan Martins, Pendências, apresenta nova determinação em diário oficial para estabelecer regras e critérios com o objetivo de combater a COVID-19 em seu território. Sabedor de tudo que se passa em sua comunidade e, por ser um gestor presente, garante que " As medidas que tomamos agora tem um único significado; resguardar a vida dos nossos pendencienses ".
Consciente que se faz necessário zelar pelo bem estar de sua comunidade, prefeito apresenta o decreto Nº 047/2020, DE 02 DE JUNHO DE 2020, determina que ;
Art.
1º. Fica disciplinado o funcionamento de atividades comerciais, no âmbito do
Município de Pendências, que devem atender ao que dispõe este Decreto:
Art.
2º. Ficam vedadas a prática de atividades comerciais que não sejam para
fornecimento de bens e serviços essenciais a população, que são:
Estabelecimento
fechado de comercialização de alimentos não prontos;
II. Estabelecimento fechado de comercialização
de alimentos prontos para viagem ou entrega;
III.
Postos de combustível;
IV.
Estabelecimentos de prestação de serviços de saúde;
V.
Estabelecimentos de comercialização de medicamentos;
Destacamos
alguns pontos do decreto para que a comunidade de Pendências tome conhecimento e
cumpra dentro da determinação;
Licenças suspensas
Ficam
suspensos todas as licenças de funcionamento de estabelecimentos comerciais no
âmbito do Município de Pendências, até o dia 12 de julho de 2020, com exceção
das atividades descritas no art. 2º deste Decreto.
São João
Fica
proibido até o dia 12 de julho de 2020 acender fogueiras ou fazer queima de
quaisquer objetos, que possam acarretar o agravamento de quadro respiratório da
população.
Religião
Fica
proibida aglomeração de pessoas, inclusive no que se refere a celebrações religiosas,
políticas, sociais e acadêmicas.
Veja
o decreto na integra
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