MPRN recomenda prefeito de Afonso Bezerra suspender "Bolsa Renda" que possui intuito de beneficiar o agente público
O
Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte recomendou ao prefeito de
Afonso Bezerra que suspensa imediatamente a execução do “Bolsa Renda”,
deixando de efetuar qualquer pagamento relacionado ao programa social. A medida
deve ser cumprida no prazo máximo de 48 horas.
O
MPE verificou que o prefeito do Município postou em perfil de redes social o
início de execução de programa social conhecido como “Bolsa Renda”, destinado à
distribuição de bens a munícipes, nesta segunda-feira (1).
Nas
postagens, o chefe do Executivo deixa claro que o programa foi criado neste ano
eleitoral, portanto sem execução em ano anterior, não fazendo referência a
qualquer outro caso de permissão legal para sua instituição e execução. O ato
se configura, portanto, em uso promocional do programa em favor de agente
público.
Na
recomendação, o MPE reforça que é proibido aos agentes políticos, no ano em que
se realizam as eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios
por parte da Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade
pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e
já em execução orçamentária no exercício anterior.
O
descumprimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis,
inclusive pela via judicial.
Leia
a recomendação eleitoral, clicando aqui.
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