Macau: UNISAL destaca em documento que a redução de 50% da carga horária do trabalho foi autorizado pelo prefeito TLemos por queda de receitas, mas os números dizem o contrário
Após questionamentos no programa Macau
em Notícias sobre a redução da jornada de trabalhos de 8hs para 4hs
diárias praticado pela empresa UNISAL, prestadora de serviço no município
salineiro, recebo da citada empresa documento que destaca a redução da
jornada de trabalho em 50% foi uma determinação do prefeito TLemos, uma vez que
o mesmo alega queda de receitas municipais, vejam;
No entanto
Fizemos um levantamento
das receitas no período de 2015, 2016,2017,2018 e 2019, os números demonstram
que as receitas municipais não diminuíram, pelo contrário cresceram.
Ano
|
Receita em milhões
|
Soma de 2 em 2 anos
|
Ano 2015
|
R$ 82.737.809,28
|
|
Ano 2016
|
R$ 75.981.695,13
|
R$ 158.719 Milhões
|
Ano 2017
|
R$69.918,280,14
|
|
Ano 2018
|
R$ 99.320,217,30
|
R$ 169.238 Milhões
|
Ano 2019(6 meses)
|
R$ 44.732.799,75
|
O governo TLemos recebeu em 2017/18 R$ 10,5 milhões a mais em relação aos governos anteriores de 2015/16 sem incluir o ano de 2019. Esse quadro demonstra exatamente que não houve queda de receitas.
A pergunta que não quer calar
Porque o prefeito TLemos está fazendo isso com os trabalhadores municipais se as receitas comprovam que não houve perdas?
O que o prefeito pretende com essa recomendação de redução na jornada de trabalho?
Mas
Algum propósito deve existir para que o prefeito tome uma atitude esdrúxula da forma que está acontecendo na cidade de Macau.
O detalhe
Não existe uma obra na cidade nesses 30 meses de gestão que pelo menos apresente que o prefeito salineiro está investindo em determinado setor.
Quer dizer
Para quem fez campanha que iria trazer o respeito e a dignidade ao trabalhador salineiro, só trouxe até agora sofrimento, humilhação e desespero .
Moral da história
Da forma que o município sugeriu acima em documento não se aplica conforme o entendimento deles(empresa), Porque? Porque é constitucional que não pode haver redução salarial . Quanto essa mudança da redução da jornada de trabalho é possível sim, desde que haja acordo ou convenção coletiva prevendo isso.
A empresa não pode uniliteralmente chamar seus empregados, como quem diz ; "olhe vou atender uma exigência da prefeitura e vou reduzir sua jornada de trabalho para que você trabalhe meio expediente e receba meio salario minimo" - ela pode usar esse argumento como desculpas - mas legalmente não. Pois a empresa não pode fazer esse acordo direto com os trabalhadores, não dessa forma .