Governo incentiva o turismo com novas regras para redução do ICMS para o QAV
“Após muito diálogo realizado com
transparência e responsabilidade, estamos lançando hoje as novas regras para
concessão de redução do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços
(ICMS) para o querosene de aviação (QAV). Esta medida vai incentivar o turismo
no Rio Grande do Norte. Através de decreto estamos estabelecendo as novas
normas. Tenho certeza que a partir de agora teremos mais voos, passagens mais
baratas, mais emprego e desenvolvimento para o nosso estado”.
A declaração foi proferida pela governadora
Fátima Bezerra nesta segunda-feira, 24, ao apresentar ao trade turístico as
medidas para concessão de isenção ao consumo do querosene de aviação. A
iniciativa é resultado de debates com as bancadas parlamentares federal e
estadual, através de audiências públicas, com as empresas que operam o turismo
e com as federações do Comércio e Serviços e da Indústria.
“O nosso governo é democrático e
transparente. Este auditório lotado com a presença de todos vocês comprova
isso”, afirmou Fátima Bezerra aos empresários do turismo, dirigentes de
entidades representativas do setor e das federações. “Todo este debate”,
registrou a governadora, “subsidiou o decreto que estabelece benefícios
condicionados a regras e contrapartidas muito claras”. Em anos anteriores a
administração estadual concedeu redução de ICMS ao QAV, que chegaram a R$ 30
milhões, sem que isso tenha resultado em aumento da frequência e linhas de voos
e redução no valor das passagens.
As novas regras estabelecem a redução
da base de cálculo em cinco alíquotas: 12%, 9%, 5%, 3% e 0%. Em
contrapartida, as companhias aéreas devem cumprir metas para assegurarem a
redução. As operadoras que não cumprirem as regras terão de devolver o imposto
retroativo não recolhido ao Estado.
Cada faixa de redução requer uma
contrapartida específica: como aumentar um voo nacional ou regional para
cidades do Rio Grande do Norte; manter um voo internacional regular e direto
semanal; incrementar em 15% o número total de voos; aumentar os voos em 30% e
em 50%.
Para ter direito à alíquota 0% a
companhia aérea terá de realizar no período de 12 meses um voo internacional
regular a cada semana; realizar 30 voos internacionais; e ampliar voos
domésticos em 50%.
Em todos os casos, a quantidade de
assentos deve ser equivalente ao número de voos e não conta como incremento os
voos fretados.
Desde 2017, a base de cálculo do ICMS
foi reduzida de 18% para 12% no geral.
Pela regra anterior a companhia aérea
Gol desfruta da alíquota de 9% por manter um voo internacional a partir do Aeroporto
de São Gonçalo do Amarante e a Azul e a Latam operam com a alíquota de 12%.
“O governo do estado faz a sua parte.
A novas regras foram muito bem elaboradas, definem de forma clara as
contrapartidas e se constituem numa ferramenta para alavancar o turismo e
ampliarmos a malha viária”.
À solenidade no auditório da
Governadoria acompanharam o anúncio os secretários de estado, senadores Jean
Paul Prates e Zenaide Maia, deputado federal João Maia, deputado estadual Souza
Neto, presidente da Fecomércio, Marcelo Queiroz, representante da Fiern, Helder
Maranhão, diretores das companhias aéreas Azul e Latam, representantes de
agências de turismo, hotéis e restaurantes e da Inframérica, administradora do
aeroporto de São Gonçalo do Amarante.