Lei do NEPOTISMO: O que Macau tem de tão especial que a Lei não funciona da mesma forma que acontece em São Jose de Mipibú?
Por
todos os recantos do cenário administrativo público potiguar se enxerga
recomendações como esta que acontece em São José de Mipibú;
O Ministério Público do Rio Grande do
Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de São José de Mipibu,
recomendou à Prefeitura do município que exonere os servidores ocupantes de
funções comissionadas cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ocupem cargos de mesma
natureza.
Na recomendação, o MPRN destaca que a
investidura de pessoas que detenham vínculo de parentesco, com agentes
políticos em cargo comissionado ou função gratificada, de estagiário, bolsista,
ou empregado terceirizado, revela favorecimento intolerável em razão do
princípio da impessoalidade.
Para combater a prática, conhecida
como nepotismo, a Promotoria de Justiça orientou que o Poder Público municipal
efetue, no prazo de 10 dias úteis, a exoneração de todos os ocupantes de cargos
comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação
de parentesco consaguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o
terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais,
procurador-geral do município, vereadores e qualquer outro cargo comissionado
do Poder Executivo ou Legislativo municipal.
A gestão municipal deve remeter ao
MPRN, 15 dias após o término dos prazos estabelecidos na recomendação, cópia
dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses
levantadas. Em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público
informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua
implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de
responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e
reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.
Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.
Já em Macau
Diferentemente de São Jose de Mipibú, na cidade
salineira de Macau existe a Lei nº 1.217, de 26 de abril de 2018 aprovada pelos
vereadores – Lei que o prefeito não respeita até os dias de hoje, mesmo
tendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), onde os desembargadores
do Tribunal de Justiça (TJRN) julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade
apresentada pelo prefeito de Macau, os desembargadores garantiram a legalidade da Lei – mas em nenhum momento houve recomendação do
órgão competente de justiça cobrando posição do gestor, da mesma forma que se
cobra pelo interior do estado potiguar( como o caso acima de SJ de Mipibu).
Porque n'outras cidades do estado potiguar a Lei do nepotismo funciona, mas em Macau não?...