Caso do Tomógrafo de Caicó: Decisão da Justiça cobre um santo para descobrir outro
Em
ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça
potiguar determinou que o Governo do Estado acione em caráter de urgência a
empresa responsável pelo conserto de um tomógrafo que se encontra quebrado no
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel. Após o reparo, o Estado tem o prazo de 30
dias para efetuar o pagamento do conserto. A decisão foi proferida pela 6ª vara
da Fazenda Pública de Natal.
Caso
não seja possível o conserto, por ausência de peças de reposição, sendo o tempo
de reparo maior que cinco dias, o Governo deve adotar, com urgência,
providências para regularização do fornecimento de exames de tomografia
computadorizada no Walfredo Gurgel. Para garantir o cumprimento da decisão, a
Justiça determinou o redirecionamento do
equipamento de tomógrafo encaixotado e guardado nas dependências físicas do
Hospital Regional de Caicó, o qual deverá funcionar temporariamente no HRWG
até o conserto definitivo dos dois tomógrafos do Hospital Monsenhor Walfredo
Gurgel, atendendo também mais este pedido formulado pela 47ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Saúde.
Um tomógrafo
novo custa em torno de R$ 1 milhão de reais. A justiça potiguar deveria exigir a
compra de um outro aparelho pelo governo do estado para atender demanda no HRWG, mas prefere cobrir
um santo descobrindo outro.