Sancionada Lei da Assembleia que isenta doadores de medula do pagamento da taxa de concursos
Crédito da Foto: João Gilberto
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Governo do Estado sancionou a Lei 10.440/2018, de autoria do deputado estadual
Nélter Queiroz (MDB), que permite a beneficiários de programas sociais do
Governo Federal e doadores de medula óssea o direito à isenção do pagamento da
taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou
emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta ou
indireta de qualquer um dos Poderes do Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com a Lei, o benefício é destinado a integrantes de famílias de baixa renda - registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional - e a doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Com a Lei, os órgãos públicos do Rio Grande do Norte que realizarem concursos ficam obrigados a inserir nos editais uma cláusula que assegure o benefício da isenção para os candidatos nessas condições.