terça-feira, 4 de agosto de 2026

Macau: Justiça enterra ação popular e confirma legalidade do Decreto de Calamidade nº 005/2025

 


Quando assumiu a Prefeitura de Macau, a prefeita Flávia Veras encontrou um município em situação crítica. Diante do cenário de dificuldades financeiras e administrativas, a nova gestão editou o Decreto Municipal nº 005/2025, declarando estado de calamidade financeira e administrativa para permitir a reorganização da máquina pública e garantir a continuidade dos serviços essenciais.

Na época, a gestora foi surpreendida com uma ação popular pedindo a anulação do decreto. O caso ganhou grande repercussão em veículos de comunicação e redes sociais alinhados à oposição, que trataram a existência da ação como se ela representasse uma condenação da administração municipal, criando uma narrativa de ilegalidade antes mesmo da análise da Justiça.

Agora, a história teve um desfecho definitivo.

O Poder Judiciário julgou totalmente improcedente a ação popular e confirmou a legalidade do Decreto Municipal nº 005/2025.

Na sentença, a magistrada reconheceu que o Município apresentou ampla documentação comprovando a situação excepcional encontrada no início da gestão. Entre os elementos analisados estão a ausência ou insuficiência da transição administrativa, passivos financeiros, restrições em cadastros públicos, dificuldades para pagamento da folha de servidores, débitos com fornecedores e concessionárias, além da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.

O autor da ação alegava que o decreto teria sido baseado em informações inverídicas e serviria para justificar contratações emergenciais. Entretanto, segundo a decisão judicial, essas alegações não foram comprovadas durante o processo.

Ao contrário, a Prefeitura apresentou relatórios técnicos, parecer jurídico, documentos da Controladoria, informações da Secretaria de Administração e Finanças e outros elementos que demonstraram a existência das dificuldades enfrentadas no início do governo.

A sentença também reafirma um princípio importante do Direito Administrativo: cabe ao Judiciário analisar a legalidade dos atos da administração, e não substituir o gestor público nas decisões administrativas quando elas estão devidamente fundamentadas em critérios técnicos.

Com isso, o decreto foi integralmente mantido e a ação foi julgada improcedente, com resolução do mérito.

O outro lado da notícia

Esse episódio também deixa uma reflexão sobre o papel da imprensa.

Quando a ação popular foi protocolada, parte da mídia lhe deu enorme destaque, alimentando a impressão de que a gestão havia cometido alguma irregularidade. Agora que existe uma decisão judicial definitiva confirmando a legalidade do decreto, muitos desses mesmos veículos permanecem em silêncio.

O compromisso do jornalismo não deve ser apenas divulgar acusações ou ações judiciais. O dever de informar exige acompanhar os fatos até o seu desfecho, principalmente quando a Justiça conclui que as acusações não se sustentaram.

Noticiar apenas o início de um processo e ignorar sua conclusão compromete o direito da população de receber informação completa e equilibrada. Afinal, a verdade não termina no protocolo de uma ação; ela também está na decisão final da Justiça.