Quando assumiu a Prefeitura de Macau,
a prefeita Flávia Veras encontrou um município em situação crítica. Diante do
cenário de dificuldades financeiras e administrativas, a nova gestão editou o
Decreto Municipal nº 005/2025, declarando estado de calamidade financeira e
administrativa para permitir a reorganização da máquina pública e garantir a
continuidade dos serviços essenciais.
Na época, a gestora foi surpreendida com uma ação popular
pedindo a anulação do decreto. O caso ganhou grande repercussão em veículos de
comunicação e redes sociais alinhados à oposição, que trataram a existência da
ação como se ela representasse uma condenação da administração municipal,
criando uma narrativa de ilegalidade antes mesmo da análise da Justiça.
Agora, a história teve um desfecho
definitivo.
O Poder Judiciário julgou totalmente
improcedente a ação popular e confirmou a legalidade do Decreto Municipal nº
005/2025.
Na sentença, a magistrada reconheceu
que o Município apresentou ampla documentação comprovando a situação
excepcional encontrada no início da gestão. Entre os elementos analisados estão
a ausência ou insuficiência da transição administrativa, passivos financeiros,
restrições em cadastros públicos, dificuldades para pagamento da folha de
servidores, débitos com fornecedores e concessionárias, além da necessidade de
assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
O autor da ação alegava que o decreto
teria sido baseado em informações inverídicas e serviria para justificar
contratações emergenciais. Entretanto, segundo a decisão judicial, essas
alegações não foram comprovadas durante o processo.
Ao contrário, a Prefeitura apresentou
relatórios técnicos, parecer jurídico, documentos da Controladoria, informações
da Secretaria de Administração e Finanças e outros elementos que demonstraram a
existência das dificuldades enfrentadas no início do governo.
A sentença também reafirma um
princípio importante do Direito Administrativo: cabe ao Judiciário analisar a
legalidade dos atos da administração, e não substituir o gestor público nas
decisões administrativas quando elas estão devidamente fundamentadas em
critérios técnicos.
Com isso, o decreto foi integralmente
mantido e a ação foi julgada improcedente, com resolução do mérito.
O outro lado da notícia
Esse episódio também deixa uma
reflexão sobre o papel da imprensa.
Quando a ação popular foi protocolada,
parte da mídia lhe deu enorme destaque, alimentando a impressão de que a gestão
havia cometido alguma irregularidade. Agora que existe uma decisão judicial
definitiva confirmando a legalidade do decreto, muitos desses mesmos veículos
permanecem em silêncio.
O compromisso do jornalismo não deve
ser apenas divulgar acusações ou ações judiciais. O dever de informar exige
acompanhar os fatos até o seu desfecho, principalmente quando a Justiça conclui
que as acusações não se sustentaram.
Noticiar apenas o início de um
processo e ignorar sua conclusão compromete o direito da população de receber
informação completa e equilibrada. Afinal, a verdade não termina no protocolo
de uma ação; ela também está na decisão final da Justiça.
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