O Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande do Norte (TRE-RN) manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas da
campanha de Rafael Motta à Prefeitura do Natal nas eleições de 2024. A decisão
confirma a sentença da 1ª Zona Eleitoral de Natal e determina a devolução de R$
18.846,17 ao Tesouro Nacional por irregularidades na aplicação de recursos do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, o processo será
encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para acompanhar a origem dos recursos
que serão utilizados para quitar uma dívida de campanha de R$ 563.578,00, que
não foi formalmente assumida pelo partido conforme determina a legislação
eleitoral.
A principal irregularidade apontada
pelo TRE-RN foi justamente a existência da dívida de campanha. Embora a
legislação permita que débitos sejam assumidos pelo partido político, é
necessária a apresentação de documentação específica, como decisão da direção
nacional da legenda, acordo com o credor, cronograma de pagamento e indicação
da fonte dos recursos. A defesa de Rafael Motta alegou que a dívida decorreu do
não repasse de recursos prometidos pela direção nacional do Avante, partido ao
qual era filiado durante a campanha. No entanto, o Tribunal entendeu que a
ausência da documentação exigida torna a irregularidade grave e compromete a
transparência da prestação de contas.
Os magistrados também confirmaram
falhas na utilização de recursos do fundo eleitoral destinados à contratação de
militância por meio da empresa Solução Marketing Ltda. Segundo o acórdão, não
houve comprovação individualizada dos trabalhadores contratados, das atividades
desempenhadas, da carga horária executada e dos valores pagos, impedindo o
rastreamento da aplicação dos recursos públicos. Após a análise técnica,
permaneceram sem comprovação adequada R$ 18.846,17, valor que deverá ser
devolvido aos cofres da União.
Ao analisar o conjunto das
irregularidades, o relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro, destacou que os
problemas atingem R$ 582.424,17, o equivalente a 59,36% das despesas totais da
campanha, que somaram R$ 981.153,21. Para a Corte, esse percentual é elevado e
compromete de forma significativa a confiabilidade das contas, justificando sua
desaprovação. Embora a decisão não torne Rafael Motta, atualmente filiado ao
PDT e pré-candidato ao Senado, inelegível, a remessa dos autos ao Ministério
Público Eleitoral poderá resultar em novos desdobramentos, conforme o avanço da
apuração sobre a origem dos recursos destinados à quitação da dívida eleitoral.
