quarta-feira, 1 de julho de 2026

Contas de Rafael Motta seguem reprovadas no TRE-RN; dívida de R$ 563 mil vai parar no Ministério Público Eleitoral

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas da campanha de Rafael Motta à Prefeitura do Natal nas eleições de 2024. A decisão confirma a sentença da 1ª Zona Eleitoral de Natal e determina a devolução de R$ 18.846,17 ao Tesouro Nacional por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Além disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para acompanhar a origem dos recursos que serão utilizados para quitar uma dívida de campanha de R$ 563.578,00, que não foi formalmente assumida pelo partido conforme determina a legislação eleitoral.

A principal irregularidade apontada pelo TRE-RN foi justamente a existência da dívida de campanha. Embora a legislação permita que débitos sejam assumidos pelo partido político, é necessária a apresentação de documentação específica, como decisão da direção nacional da legenda, acordo com o credor, cronograma de pagamento e indicação da fonte dos recursos. A defesa de Rafael Motta alegou que a dívida decorreu do não repasse de recursos prometidos pela direção nacional do Avante, partido ao qual era filiado durante a campanha. No entanto, o Tribunal entendeu que a ausência da documentação exigida torna a irregularidade grave e compromete a transparência da prestação de contas.

Os magistrados também confirmaram falhas na utilização de recursos do fundo eleitoral destinados à contratação de militância por meio da empresa Solução Marketing Ltda. Segundo o acórdão, não houve comprovação individualizada dos trabalhadores contratados, das atividades desempenhadas, da carga horária executada e dos valores pagos, impedindo o rastreamento da aplicação dos recursos públicos. Após a análise técnica, permaneceram sem comprovação adequada R$ 18.846,17, valor que deverá ser devolvido aos cofres da União.

Ao analisar o conjunto das irregularidades, o relator do processo, juiz Eduardo Pinheiro, destacou que os problemas atingem R$ 582.424,17, o equivalente a 59,36% das despesas totais da campanha, que somaram R$ 981.153,21. Para a Corte, esse percentual é elevado e compromete de forma significativa a confiabilidade das contas, justificando sua desaprovação. Embora a decisão não torne Rafael Motta, atualmente filiado ao PDT e pré-candidato ao Senado, inelegível, a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral poderá resultar em novos desdobramentos, conforme o avanço da apuração sobre a origem dos recursos destinados à quitação da dívida eleitoral.